Direto Ambiental
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DIREITO AMBIENTAL
O Direito Ambiental surgiu com a consolidação do Art. 225 CF
O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 proclama:
“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”
O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.
Com a finalidade de colocar em prática a proteção ambiental foi criada a Lei 6.938, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, conforme a seguinte estrutura:
- Órgão superior: conselho de governo
- Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
- Órgão central: Ministério do Meio Ambiental (MMA)
- Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
- Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e pela fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
A atuação do SISNAMA se dá mediante articulação coordenada de órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.
Principais instrumentos de proteção ambiental
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
- Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
- Relatório de Controle Ambiental (RCA)
- Plano de Controle Ambiental (PCA)
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
- Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)